Não me
sinto constrangido por eventual submissão de alguém de minha família ao teste
do bafômetro, desde que realizado respeitosamente. Em mim nunca seria feito
esse teste porque não dirijo. De longa data abdiquei, por decisão espontânea, do
uso da carteira de motorista porque me distraía na direção.
Também
não me sinto constrangido ao passar por máquinas que detectam metais, nos
aeroportos, bancos etc.
O argumento
jurídico contra a obrigatoriedade do teste do bafômetro é o de que “ninguém é
obrigado a fazer prova contra si mesmo”. O argumento procede. A imposição do
teste fere a Constituição. Já há decisões da Justiça neste sentido. Entretanto,
se o teste de bafômetro não pode ser compulsório, a recusa de submissão ao
mesmo deve ser lavrada, em termo próprio, e poderá ser ponderada, em desfavor
do motorista, junto a outros elementos de prova, se tiver ocorrido acidente do
qual resulte morte ou lesões corporais, ou dano material em prejuízo de
terceiros.
Se
alguém que não ingeriu bebida alcoólica vê-se envolvido num acidente, sua
melhor conduta será aceitar o teste de bafômetro, pois a verificação negativa
da presença de álcool no organismo será elemento importante em seu benefício.
A
chamada “lei seca”, a meu ver, se aplicada com sabedoria, merece aplausos, pois
tem reduzido o número de acidentes, conforme constatado. Mas, como em tudo, a
virtude está no meio (in medio virtus).
A lei
seca não pode ser utilizada para justificar o arbítrio ou o desrespeito ao
cidadão.
O
êxito da medida depende do equilíbrio dos aplicadores da lei.
Seria razoável lavrar auto de presença
de álcool no sangue contra o sacerdote que acabou de rezar Missa e ingeriu,
segundo o rito, o vinho que é utilizado na celebração?
Seria aceitável adotar procedimento
incriminatório contra o trabalhador cujo ofício é provar vinhos, na indústria
em que exerce o seu mister, porque resíduos de álcool foram encontrados no seu
organismo?
Seria compreensível punir o noivo que
acabou de contrair núpcias e que, na viagem de Lua de Mel, é surpreendido na
estrada, quando então se constata que ingeriu vinho, no brinde que se levanta
como voto de amor eterno, segundo a tradição milenar?
Os que zelam pelo trânsito não devem
ser prepotentes, como não deve ser prepotente quem quer que tenha, nesta ou
naquela função, alguma parcela de autoridade. As leis de trânsito existem em
benefício do povo, em defesa da vida e da integridade das pessoas. Todos
devemos colaborar para que se reduzam no Brasil os acidentes, causa trágica de
luto e sofrimento.
Uma política de segurança no trânsito
não se limita à utilização do bafômetro, como forma de coibir a embriaguês.
Todo um trabalho educativo há de ser realizado para inspirar na coletividade,
principalmente nos jovens, atitudes de respeito ao próximo, responsabilidade,
moderação, convívio fraterno.
João Baptista Herkenhoff, 77 anos, é Livre-Docente da
Universidade Federal do Espírito Santo, palestrante pelo Brasil afora e escritor.
Autor de “Dilemas de um juiz – a aventura obrigatória” (Editora GZ, Rio, 2010).
E-mail: jbherkenhoff@uol.com.br
Homepage: www.jbherkenhoff.com.br
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